Proposta do deputado José Guimarães (PT-CE) também estabelece diretrizes de atendimento humanizado no pré-natal, parto e puerpério, com base em recomendações da OMS.
O Projeto de Lei (PL) 1763/25 propõe alterar a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica e estabelecer penas que variam de detenção a reclusão de até 15 anos, a depender da gravidade da lesão causada. A proposta também cria diretrizes para o atendimento humanizado durante o pré-natal, trabalho de parto, nascimento e puerpério.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto busca punir condutas que atinjam a integridade física ou psicológica de mulheres no período gestacional, no parto ou no pós-parto, quando houver prática intencional (dolo) em desacordo com boas práticas de atenção obstétrica.
Segundo o parlamentar, a criação de um tipo penal específico é necessária para proteger direitos fundamentais e coibir ações que contrariem protocolos seguros. Ele argumenta que diretrizes claras e atendimento baseado em evidências trazem benefícios concretos à saúde materna e neonatal.
Diretrizes de atendimento humanizado
Entre os pontos citados na proposta, estão medidas como plano de parto, garantia de acompanhante de livre escolha e acesso a métodos de alívio da dor, além de reforçar a autonomia e o direito à informação da gestante.
O autor também usa referências da Organização Mundial da Saúde (OMS) para sustentar que boas práticas reduzem intervenções desnecessárias. Em diretrizes internacionais, por exemplo, a OMS não recomenda o uso rotineiro (liberal) de episiotomia em partos vaginais espontâneos.
