As eleições municipais deste ano de 2024 estão chegando. Esse ano a votação será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores. É necesário que o eleitor esteja com o seu título eleitoral regularizado com o cartório eleitoral. Os cidadãos tem até o dia 8 de maio, ou seja, 150 dias antes do pleito para resolver todas as pendências eleitorais indo até um cartório municipal ou mesmo pela internet.
A legislação brasileira exije e estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, como consta no (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Não deixe para a última hora, regularize o mais rápido possível o seu título, ele é importante para você comprovar a sua participação ativa na democracia e também para obter benefícios sociais.

Voto facultativo
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. No entanto, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor,embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
Saiba como conferir a sua situação
Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Já para solicitar o primeiro título, basta acessar, na área Serviços à direita do site, o link Autoatendimento Eleitoral, em seguida clicar em “Título eleitoral” e depois em “Tire seu título eleitoral”. O próximo passo é realizar os procedimentos solicitados.
Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.
Clique aqui para obter a guia para a quitação de multas.
Por Leandro Oliveira
Fonte: TSE
